Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de R$ 207.765,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 10, inciso I da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo um crédito suplementar no valor de R$ 207.765,00 (duzentos e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais), conforme Anexo I e III deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do credito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações do próprio órgão de acordo com o Anexo II e IV deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de outubro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado