Súmula: Demissão do servidor ISRAEL BOAVENTURA JUNIOR, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.901.841-6, e ainda,Considerando que o servidor ISRAEL BOAVENTURA JUNIOR, RG nº 5.XXX.990-X, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, infringiu o disposto no inciso III do §1º do art. 8º c/c inciso III do art. 18 e art. 21 da Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024;Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando a Deliberação nº 275/2025 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando pela aplicação da penalidade de demissão; eConsiderando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),DECIDE:
Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, o servidor ISRAEL BOAVENTURA JUNIOR, RG nº 5.XXX.990-X, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, por ter infringido o disposto no inciso III do §1º do art. 8º c/c inciso III do art. 18 e art. 21 da Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado