Súmula: Divulga a lista de instituições de Educação Integral em Tempo Integral da rede pública estadual do Paraná.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, considerando a Lei n.º 21.658, de 27 de setembro de 2023, e o contido no protocolado n.º 21.340.491-1, RESOLVE:
Art. 1.° Divulgar a lista de instituições de Educação Integral em Tempo Integral da rede pública estadual do Paraná, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de abril de 2025.
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado