Lei 22.409 - 9 de maio de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11898 de 9 de Maio de 2025

Súmula: Institui o Dia Estadual da Pesca Esportiva e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Pesca Esportiva a ser comemorado anualmente em 21 de novembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de maio de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado