Decreto 1285 - 31 de Outubro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4626 de 1 de Novembro de 1995

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 56.111,00 do Ouvidor Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso I da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 56.111,00 (cinquenta e seis mil, cento e onze reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de outubro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações