Decreto 9887 - 8 de Maio de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11897 de 8 de Maio de 2025

Súmula: Exonerações e nomeação de cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.903.766-6,

DECRETA:

Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de cargo em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 6 de maio de 2025:
OZORIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO, RG nº 3.XXX.556-X, Assessor - Símbolo FCE-10;
FERNANDA MARTINS DE MIRANDA, RG nº 14.XXX.001-X, Assessor - Símbolo CCE-11.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, para exercerem cargos em comissão e função comissionada executiva, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:
OZORIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO, RG nº 3.XXX.556-X, Assessor - Símbolo CCE-10, a partir de 7 de maio de 2025;
ALAN TAFFAREL MEIRA PADILHA, RG nº 12.XXX.350-X, Assessor - Símbolo CCE-11, a partir de 7 de maio de 2025;
VINICIUS YORAM RODRIGUES MILIAN, RG nº 14.XXX.915-X, Assessor - Símbolo CCE-11, a partir de 7 de maio de 2025;
BRUNA DOS REIS NERSBORSKI, RG nº 12.XXX.684-X, Assessor Técnico de Núcleo de Recursos Humanos - Símbolo CCE-9, a partir de 7 de maio de 2025, ficando, em consequência, exonerada do cargo de Assessor – Símbolo CCE-13, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
FERNANDA MARTINS DE MIRANDA, RG nº 14.XXX.001-X, Assessor - Símbolo CCE-9, a partir de 7 de maio de 2025;
TCHEYSE RAMOS DOS SANTOS, RG nº 8.XXX.193-X, Assessor - Símbolo FCE-10, a partir de 8 de maio de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 8 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado