Lei 22.400 - 8 de maio de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11897 de 8 de Maio de 2025

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Wine Day Festival a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de abril, no Município de Cascavel.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Wine Day Festival a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de abril, no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado