Lei 22.394 - 30 de Abril de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11893 de 30 de Abril de 2025

Súmula: Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cerro Azul.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Cerro Azul, com dispensa de licitação, do bem imóvel localizado na Rua José Przysiada, nº 53, registrado sob a Transcrição com Número de Ordem 12.635, Livro 3-H, fl. 180, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cerro Azul.

Art. 2º O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e implementação da nova sede da Prefeitura Municipal de Cerro Azul.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão de seu objeto ao patrimônio do doador:

I - a utilização do imóvel conforme a destinação estabelecida no art. 2º desta Lei; e

II - a lavratura da escritura pública e seu respectivo registro no cartório de registro de imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio.

§ 1º O prazo estabelecido no inciso II deste artigo poderá ser prorrogado, a critério do doador.

§ 2º Da reversão de que trata o caput deste artigo, não fará jus o donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realize.

Art. 4º As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de abril de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado