Lei 22.360 - 15 de Abril de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11885 de 15 de Abril de 2025

Súmula: Reconhece Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Paraná e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Padroeira do Paraná, a ser comemorado em 15 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Estado do Paraná.

Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o dia dedicado à Padroeira do Paraná, a ser comemorado anualmente em 15 de novembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto
Deputado Estadual

Evandro Araújo
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado