A Secretária de Estado da Administração e da Previdência e o Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 90 da Constituição Estadual, considerando o art. 5°, inciso III, da Lei Estadual n.º 21.352, de 1º de janeiro de 2023 e art. 7° do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto n.º 3.888, de 21 de janeiro de 2020, e o disposto no Art. 135 da Lei nº 6.174/1970, e o contido no protocolo n.º 19.530.422-0,
RESOLVEM: