Súmula: Aprova o Reajuste Tarifário Anual referente à execução de serviços públicos de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do município de Cornélio Procópio, pela Companhia de Saneamento do Estado do Paraná – SANEPAR, objeto do Contrato de Programa n.º COP 047/2012, para o período de novembro de 2023 a outubro de 2024.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 5º, parágrafo 3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:a) a Informação Técnica n.º 66/2024-CNM, da Coordenadoria de Novos Mercados da Diretoria de Regulação Econômica;b) o parágrafo 3º da Cláusula Onze do Contrato de Programa – COP n.º 47/2012 – firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Cornélio Procópio, referente à execução de serviços públicos de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do município de Cornélio Procópio; c) as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência definidas pela Lei Federal n.º 11.445/2007, art. 11, inciso IV, alínea “b”, e art. 37;d) a publicidade mencionada no art. 39 da Lei Federal n.º 11.445/2007;e) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 23.091.069-3; ef) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 02/2025 – ORDINÁRIA, realizada em 11 de fevereiro de 2025;RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pedido de Reajuste Tarifário Anual, no índice percentual de 4,7581% (quatro inteiros, sete mil, quinhentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento), resultando o valor de R$ 24,98 (vinte e quatro Reais e noventa e oito centavos) para a Classe AA – Normal e de R$ 8,91 (oito Reais e noventa e um centavos) para a Classe AB – Social de RSU recebido, tratado e disposto no aterro sanitário do Município de Cornélio Procópio.
Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Cornélio Procópio, nos termos do Contrato de Programa n.º COP 047/2015 firmado entre a SANEPAR e o referido Município.
Art. 2º Informar que não se opõe à negociação de créditos/débitos que resultem em valores incontroversos entre as partes, comunicando-se a Agepar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2025
Rubens Bueno Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado