(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO N.º1.667 DE 23 DE OUTUBRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do decreto nº 1667 de 23 de outubro de 1992, publicado em Diário Oficial da mesma data, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica aberto ao orçamento da Administração Geral do Estado - Recursos sob a Supervisão da SEFA, um crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto".
Art. 2º. No decreto nº 1667 de 23 de outubro de 1992, onde se lê art.4º, leia-se art.3º.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 12 de novembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Ferdinando Schauenburg Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado