Súmula: Designa servidor para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 2013 eO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023 e pelo inciso XIV, do art. 11, do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.356, de 2021,RESOLVEM:
Art. 1º Designar o servidor ACIR CARLOS DA SILVA GONÇALVES JUNIOR, matrícula n. º 1037372, para, sem prejuízo das suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, no período de 13/01/2025 a 01/02/2025, em substituição ao titular do cargo ADRIANO ROLFH SIEG, matrícula n. º 94437, por motivo de férias, conforme protocolo n. º 23.279.565-4.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 10 de janeiro de 2025.
Leticia Ferreira da Silva Controladora-Geral do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado