Decreto 4229 - 05 de Junho de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6002 de 6 de Junho de 2001

Súmula: Criação da Estação Ecológica do Rio dos Touros no Município de Reserva do Iguaçu/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 10.066/92, combinada com as Leis Federais nºs 6.902./81 e 6.938/81 e considerando o contido no protocolado sob nº 4.828.161-3,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criada a ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO RIO DOS TOUROS, com área de 1.231,05 ha, localizado no Município de Reserva do lguaçu/PR, incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.311, do registro de Imóveis da Comarca de Pinhão, na forma do memorial descritivo e mapa, que passam a integrar o presente Decreto.

Art. 2º. São objetivos básicos da Estação Ecológica do Rio dos Touros:

I - Preservar e conservar, "in situ", uma amostra de ecotóno entre a Floresta Ombrófila Mista e a Floresta Estacional Semidecidual, sua diversidade biológica e seus recursos genéticos;

II - proporcionar a conectidade entre os principais remanescente florestais da região;

III - fomentar atividades de pesquisas científicas; e

IV - promover atividades de interpretação e educação ambiental.

Art. 3º. A Estação Ecológica do Rio dos Touros ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, que no prazo máximo de cinco anos, a contar da publicação do presente, deverá elaborar, aprovar e implantar o respectivo Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de junho de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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