Resolução PGE 298 - 18 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11816 de 6 de Janeiro de 2025

Súmula:

Aprova Parecer Referencial que altera a Minuta Padronizada aprovada pela Resolução 147/2024-PGE, “Parecer Referencial nº 17/2024-PGE”, que estabelece o modelo padronizado de minutas de convênio, com objeto definido, e respectiva lista de verificação, minutas essas relacionadas a projetos financiados diretamente pelo Fundo Paraná, unidade orçamentária da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, acolhendo solicitação proveniente da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital – SEI.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, que altera a Minuta Padronizada aprovada pela Resolução. 147/2024-PGE, “Parecer Referencial nº 17/2024-PGE”, que estabelece o modelo padronizado de minutas de convênio, com objeto definido, e respectiva lista de verificação, minutas essas relacionadas a projetos financiados diretamente pelo Fundo Paraná, unidade orçamentária da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, permitindo-se a utilização por outras pastas, desde que atendidos os demais requisitos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado