Súmula: Designa servidora para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 2013 eO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352,RESOLVEM:
Art. 1º Designar a servidora VIVIANE DA PAZ CARVALHO, matrícula n. º 780536, para, sem prejuízo das suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU., no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, em substituição a titular do cargo JACQUELINE SILVA MONTEIRO, matrícula n. º 923588, por motivo de férias, conforme protocolo n. º 22.991.146-5.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
Leticia Ferreira da Silva Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado