Lei 22.278 - 17 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11809 de 17 de Dezembro de 2024

Súmula: Reconhece os fibromiálgicos como pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Estabelece que as pessoas com fibromialgia sejam consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo, de natureza física, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Art. 2º Assegura às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza
Deputado Estadual

Anibelli Neto
Deputado Estadual

Cristina Silvestri
Deputada Estadual

Marcia Huçulak
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado