Súmula: Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 9/2024:
Art. 1º Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado