Lei 22.257 - 12 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11807 de 13 de Dezembro de 2024

Súmula: Transforma um cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em um cargo de Juiz de Direito do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da mesma comarca, cria a 5ª Vara Judicial no Foro Regional de Fazenda Rio Grande e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 589/2024:

Art. 1º Transforma um cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em um cargo de Juiz de Direito do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º Cria a 5ª Vara Judicial no Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 3º Transfere os cargos em comissão do Gabinete do Juízo e da Secretaria da 82ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para a 5ª Vara Judicial do Foro Regional de Fazenda Rio Grande.

Art. 4º Os Anexos IV, V e VII da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de dezembro de 2024.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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