Súmula: Instituir o Centro de Operações Aéreas – COA-IAT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-SEDEST, nomeado pelo Decreto nº 5.709, de 06 de maio de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023; O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, nomeado pelo Decreto nº 5.711, de 6 de maio de 2024, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992 e Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019; e CONSIDERANDO a competência do Instituto Água e Terra, em âmbito estadual, para fazer cumprir a legislação ambiental, exercendo o poder de polícia administrativa, controle, monitoramento, licenciamento, outorga e fiscalização ambiental dos recursos naturais, nos termos da Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o Contrato nº 017/2020, celebrado entre Instituto Água e Terra e a Helisul Táxi Aéreo, que dispõe uso de aeronave helicóptero para ações do IAT; CONSIDERANDO a necessidade de atuação da aeronave em áreas para realização de vistoria técnica, licenciamento ambiental, outorga, fiscalização ambiental, apoio emergencial a desastres naturais e patrulhamento ambiental ostensivo para repressão de crimes em áreas de proteção ambiental, incluindo unidades de conservação; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023, entre IAT e o BPAMB, que regula a atuação dos órgãos nas diversas ações dentre elas a fiscalização, preservação e educação ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de promoção de operações aéreas conjuntas com órgãos ou instituições, públicas ou privadas, a fim de integrar ações inerentes ao desenvolvimento sustentável do Estado do Paraná bem como pesquisas de âmbito institucional e acadêmico; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer apoio logístico aéreo no combate a incêndios florestais junto aos órgãos de segurança específicos e ao resgate de indivíduos da fauna silvestre em situação de risco; CONSIDERANDO a necessidade de promoção de eventos de capacitação e disseminação de experiências voltados à melhoria contínua da execução das atividades relacionadas a operação aérea; CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento aéreo de servidores do Instituto Água e Terra e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável para participação de eventos que venham a promover ações positivas e efetivas ao desenvolvimento sustentável do Estado do Paraná. R E S O L V E M:
Art. 1º Instituir o Centro de Operações Aéreas – COA-IAT, responsável por coordenar a disponibilização de aeronaves e a logística necessária para o atendimento às ações necessárias da SEDEST e do Instituto Água e Terra, além do apoio a outros órgãos, quando oportuno, atendendo, ainda, aos 21 Escritórios Regionais do IAT, distribuídos por todo o território paranaense, com comprometimento de constante apresentação de propostas de ampliação da capacidade de atendimento e apresentação de resultados obtidos em suas operações.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo para exercer as atividades do COA-IAT: I - Alexandre Favreto Paim – SEDEST/GS, como Coordenador;II - Altamir Juliano Hacke – IAT/ERLIT;III - Marcelo Aparecido Marques – IAT/ERCIA;IV - Tiago Oliveira dos Santos – IAT/ERFOZ;V - Augusto Arruda Lindner – IAT/ERUVI;VI - Antonio Carlos Cavalheiro Moreto – IAT/ERMAG.
Art. 3º O Centro de Operações Aéreas – COA-IAT está subordinado, em suas ações, ao Secretário da SEDEST e ao Diretor-Presidente do IAT.
Art. 4º Ficam definidos, conforme aprovação da Secretaria de Estado da Comunicação, os logotipos abaixo para serem utilizados pelo COA-IAT:https://www.sedest.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-12/APRESENTA%C3%87%C3%83O%20COAT_IAT.pdf
Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de dezembro de 2024.
Everton Luiz da Costa Souza Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
José Luiz Scroccaro Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado