Súmula: Revoga dispositivo do Decreto nº 3.594, de 6 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos arts. 59 e 60 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei nº 17.656, de 12 de agosto de 2013, e o Parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 206, de 20 de dezembro de 2017, bem como o contido no protocolo nº 22.633.360-6,DECRETA:
Art. 1º Revoga o inciso III do art. 9º do Decreto n.º 3.594, de 6 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado