Lei 22.249 - 12 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11806 de 12 de Dezembro de 2024

Súmula: Institui bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui bolsa-auxílio, a ser concedida a título de ajuda financeira aos candidatos aprovados em concurso público para o provimento no cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná - QPPP, instituído pela Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022.

§ 1º A bolsa-auxílio será concedida aos candidatos de que trata o caput deste artigo durante a participação no curso de formação específico constante no inciso VII do art. 3º da Lei Complementar nº 245, de 2022.

§ 2º O candidato aprovado no concurso constante no caput deste artigo que seja servidor público estadual poderá, no momento da convocação para o curso de formação específico, optar pelo recebimento da bolsa-auxílio ou pela remuneração de seu cargo efetivo.

Art. 2º A bolsa-auxílio será paga através de empenho, concedida durante todo o período de duração do curso de formação específico, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos em regulamento.

§ 1º Os pagamentos da bolsa-auxílio serão realizados de forma mensal.

§ 2º O valor da bolsa-auxílio fica condicionado à previsão orçamentária, à disponibilidade financeira e ao cumprimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 3º A bolsa-auxílio instituída por esta Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º O curso de formação específico de que trata o inciso VII do art. 3º da Lei Complementar nº 245, de 2022, será regulamentado por ato do Conselho da Polícia Penal e organizado pela Escola Penitenciária - ESPEN.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado