Decreto 8231 - 10 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11804 de 10 de Dezembro de 2024

Súmula: Retifica o art. 6º do Decreto nº 80, de 6 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 6º do Decreto nº 80, de 6 de janeiro de 2023, nos seguintes termos:

I - onde se lê: “Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Governança Social serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL”;
II - leia-se: “Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social – SGDES serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado