Súmula: Retifica o art. 6º do Decreto nº 80, de 6 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 6º do Decreto nº 80, de 6 de janeiro de 2023, nos seguintes termos:I - onde se lê: “Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Governança Social serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL”;II - leia-se: “Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social – SGDES serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado