Lei 22.232 - 6 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11802 de 6 de Dezembro de 2024

Súmula: Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.

Parágrafo único. As atividades alusivas à data ora instituída se destinam a:

I - fomentar informações sobre o diagnóstico e tratamento;

II - disseminar informações especialmente sobre a hemofilia grave, classificada entre as doenças raras;

III - estimular a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema;

IV - buscar avanços científicos no diagnóstico e no tratamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Maria Victoria
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado