Súmula: Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.
Parágrafo único. As atividades alusivas à data ora instituída se destinam a:
I - fomentar informações sobre o diagnóstico e tratamento;
II - disseminar informações especialmente sobre a hemofilia grave, classificada entre as doenças raras;
III - estimular a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema;
IV - buscar avanços científicos no diagnóstico e no tratamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado