Lei 22.218 - 6 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11802 de 6 de Dezembro de 2024

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô de Pinhão, com sede no Município de Pinhão.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô de Pinhão - AJUP, com sede no Município de Pinhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado