Lei 11263 - 21 de Dezembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4463 de 28 de Dezembro de 1995

(Revogado pela Lei 15206 de 10/07/2006)

Súmula Cria o Município de Novo Pirapó, desmembrado do Município de Apucarana.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º. do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Cria o Município de Novo Pirapó, desmembrado do Município de Apucarana, com os seguintes limites e confrontações:

1. Com o Município de Apucarana

Inicia no encontro da Estrada Benjoim com o Ribeirão dos Dourados, desce por este até a foz do Ribeirão Ubatuba, sobe por este até a foz do Córrego Paraguaçú, sobe por este até sua cabeceira, deste ponto segue na direção geral Nordeste pela divisa dos lotes 1-H, 55, 2-A, 1-B e 1-A até encontrar a estrada São Pedro/Pirapó, segue por esta na direção geral Sul até defrontar a cabeceira da Água do Papagaio, deste ponto segue por carreador de divisa de lotes até encontrar a cabeceira da Água do Papagaio, desce por este até encontrar a divisa entre os lotes 219 e 218, segue por esta divisa até encontrar a divisa dos lotes 217, 212, 208-A, 135-C, 135-B, 132-A, 133-A e 131 com os lotes 214, 213, 208, 209, 135-E, 135-D e 131-A, segue por esta divisa até encontrar a estrada municipal que dá acesso à BR 376, segue por esta na direção geral Sudoeste até encontrar a BR 376, segue por esta na direção geral Oeste até encontrar a PR- 170, segue por esta na direção geral Sul até a cabeceira do Córrego Itacoatiara, desce por este até sua foz no Ribeirão Cambira.

2. Com o Município de Cambira

Inicia na foz do Córrego Itacoatiara no Ribeirão Cambira, sobe por este até a foz da Água Maratá, sobe por esta até encontrar a Estrada Benjoim, segue por esta na direção geral Noroeste até encontrar o Ribeirão dos Dourados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de dezembro de 1995

 

Anibal Khury
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado