Súmula: Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância e integra o Paraná nas ações da Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até seis anos de idade e a suas famílias no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O Estado do Paraná participará das ações integradas previstas na Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado