Resolução Conjunta SEAP/SEED n.° 528 - 22 de Novembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11796 de 28 de Novembro de 2024

Concede Progressão aos servidores ativos do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O Secretário de Estado da Administração e da Previdência e o Secretário de Estado da  Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o art. 13A da Lei Complementar n.º 231, de 17 de dezembro de 2020, o Despacho Governamental publicado do Diário Oficial do Estado n.º 11.628, de 27 de março de 2024, conforme o protocolado n.º 21.796.803-8, em observância ao contido na Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Próprio do Magistério, e o contido no protocolado n.º 22.996-.804-1,
 
RESOLVEM:

Art. 1º Conceder Progressão aos servidores ativos do Quadro Próprio do Magistério – QPM especificados no Anexo desta Resolução, na forma estabelecida pelo art. 11 da Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004.

Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão da Folha – DGF/SEAP.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de novembro de 2024.

 

Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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