Decreto 1542 - 04 de Julho de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6512 de 4 de Julho de 2003

Súmula: Procedida a troca entre as modalidade de aplicação de despesas, no valor de R$ 40.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Curitiba, em 04 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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