O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I, do parágrafo único do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023 e Decreto 400, de 06 de fevereiro de 2023,
RESOLVE: