RESOLUÇÃO Nº 45, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11793 de 25 de Novembro de 2024

Súmula: Altera o Anexo Único da Resolução AGEPAR n.º 20/2024 – Cronograma para a 3ª Revisão Tarifária Periódica – RTP dos serviços de saneamento básico de água e esgoto.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, § 1º, inciso IX; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 6º, incisos III, XIII e XXIII; e o Art. 7º, inciso XVI, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:
 
a) o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei Federal n.º 14.026/2020;

b) o contido no processo administrativo n.º 21.992.510-7, em especial a INFORMAÇÃO TÉCNICA N.º 65/2024-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica/AGEPAR; e 

c) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO N.º 31/2024, realizada em 19 de novembro de 2024, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo Único da Resolução AGEPAR n.º 20/2024 que trata do Cronograma para a 3ª Revisão Tarifária Periódica – RTP dos serviços de saneamento básico de água e esgoto, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 21 de novembro de 2024

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações