PORTARIA Nº 119/2024-AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 11790 de 19 de Novembro de 2024

(Revogado pela Portaria 12 de 28/02/2025)

Súmula: Designa os Gestores de Acesso e os Gestores Locais do Sistema eProtocolo das subdivisões administrativas da AGEPAR e revoga a Portaria n.º 75, de 7 de novembro de 2022, a Portaria n.º 45, de 16 de maio de 2023, a Portaria n.º 99, de 27 de outubro de 2023 e a Portaria n.º 61, de 26 de junho de 2024 e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da AGEPAR), e
 
Considerando o contido no Decreto n.º 7304, de 13 de abril de 2021, que regulamenta o Sistema Integrado de Documentos -– eProtocolo na administração pública do Estado do Paraná,
 
RESOLVE:

Art. 1º Designar, como Gestores de Acesso do Sistema eProtocolo na AGEPAR:

a) Wanciel Batista Galvão, RG n.º 13.787.321-4, Gestor Titular;

b) Amanda Vanzella Gonçalves, RG n.º 8.858.529-1, Gestora Suplente.

Parágrafo único. Incumbe aos Gestores de Acesso:

I - parametrizar os perfis de cada usuário;

II - o controle e autorização de acessos;

III - a liberação de funcionalidades do Sistema necessárias ao adequado e pleno exercício das funções atribuídas aos agentes das respectivas unidades da Agepar; e

IV - exercer a intermediação entre a Agepar e a SEAP nos assuntos relacionados ao Sistema eProtocolo.

Art. 2º Designar, como Gestores Locais do Sistema eProtocolo das subdivisões administrativas da Agepar:

I - Gestores da Diretoria da Presidência:

a) Cleber Gusso Andrade, RG n.º 6.522.946-3, Gestor Titular;

b) Silmara Silva de Araújo, RG n.º 4.273.289-3, Gestora Suplente.

II - Gestores da Diretoria Administrativa Financeira:

a) Wanciel Batista Galvão, RG n.º 13.787.321-4, Gestor Titular;

b) Luisa Batista de Souza, RG n.º 7.866.377-4, Gestora Suplente.

III - Gestores da Diretoria de Regulação Econômica:

a) Thiago Petchak Gomes, RG n.º 9.078.915-5, Gestor Titular;

b) Luciano Ricardo Menegazzo, RG n.º 15.870.154-5, Gestor Suplente.

IV - Gestores da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços:

a) Amanda Vanzella Gonçalves, RG n.º 8.858.529-1, Gestora Titular;

b) Daniel Pitanga dos Santos, RG n.º 9.071.800-2, Gestor Suplente.

V - Gestores da Diretoria de Normas e Regulamentação:

a) Marina Beatriz Fantin, RG n.º 8.097.755-7, Gestora Titular;

b) Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves, RG n.º 7.769.098-0, Gestor Suplente.

VI - Gestores da Unidade de Controle Interno, Compliance e Ouvidoria:

a) Paula Kastrup Carneiro Bond, RG n.º 9.623.936-0, Gestora Titular;

b) Osmar Alves Baptista Junior, RG nº 4.641.199-4, Gestor Suplente.

Parágrafo único. Incumbe aos Gestores Locais, mediante solicitação da Chefia do Setor ou do Diretor da Área, as atribuições de gestão dos processos e gerenciamento, definindo a distribuição, permissão de acesso e desvinculação de usuários aos processos que tramitem perante cada unidade.

Art. 3º As atribuições dos Gestores de Acesso e dos Gestores Locais serão exercidas mediante solicitação da Chefia do Setor ou do Diretor da Área e se restringem à gestão e ao gerenciamento formal das funcionalidades do Sistema eProtocolo, não cabendo sua análise quanto ao conteúdo e/ou mérito dos processos em trâmite na AGEPAR ou no respectivo Setor, que compete exclusivamente ao servidor que esteja com o protocolo em sua pendência e, conforme o caso, também à respectiva Chefia de Setor ou Diretor de Área.

Art. 4º Designar, como responsáveis pelo acesso, verificação e distribuição inicial dos processos encaminhados ao PTG/AGEPAR, os seguintes servidores:

a) Silmara Silva de Araújo, RG 4.273.289-3;

b) Rafael de Carvalho Gomes da Silva, RG nº 12.983.452-8.

Art. 5º Designar, como responsável pelo setor PTG/ARQUIVO/AGEPAR, a seguinte servidora:

a) Michelle Cristine Pinheiro, RG nº 14.048.219-6.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria n.º 75, de 7 de novembro de 2022, a Portaria n.º 45, de 16 de maio de 2023, a Portaria n.º 99, de 27 de outubro de 2023 e a Portaria n.º 61, de 26 de junho de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de novembro de 2024

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado