Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Rema Londrina, com sede no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Rema Londrina, com sede no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado