Súmula: Institui o Dia da Imigração Coreana a ser comemorado anualmente em 12 de fevereiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Imigração Coreana a ser comemorado anualmente em 12 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída tem por objetivo reconhecer a importância dos imigrantes coreanos para o Brasil e para o Estado do Paraná, além da relação de amizade e a troca de conhecimentos culturais com a população paranaense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado