Decreto 2946 - 06 de Maio de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6723 de 6 de Maio de 2004

Súmula: Determinado abono de falta aos professores e servidores da Rede Estadual de Ensino que fizeram manifestação pública no dia 23 de abril de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado o abono de falta aos professores e servidores da Rede Estadual de Ensino que fizeram manifestação pública no dia 23 de abril de 2004.
(vide Decreto 2999 de 19/05/2004)

Art. 2º. O abono a que se refere este Decreto restringe-se somente ao não apontamento da referida falta em ficha funcional e à incidência sobre o pagamento da gratificação de assiduidade.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de maio de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado