Resolução CGE 119 - 29 de Outubro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11781 de 4 de Novembro de 2024

Súmula: Designa servidora para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DANIELI FRANCIS DAS DORES, matrícula n.º 812722, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL, a partir de 28 de outubro de 2024.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o art. 1º da Resolução CGE n.º 60/2023.

Curitiba, 29 de outubro de 2024.

 

Leticia Ferreira da Silva
Controladora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado