Decreto 1164 - 29 de Setembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4604 de 29 de Setembro de 1995

Súmula: Remanejamento no Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 2.222,00 da Chefia do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso VII da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica procedido o remanejamento no Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 2.222,00 (dois mil duzentos e vinte e dois reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme anexo III deste decreto.
 

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Curitiba, em 29 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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