Decreto 1158 - 29 de Setembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4604 de 29 de Setembro de 1995

Súmula: Abertura de orçamento da Ouvídoria Geral do Estado um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 10 inciso I da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Ouvidoria Geral do Estado um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio Órgão de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 29 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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