(Revogado pelo Decreto 4499 de 09/05/2012)
Súmula: Demitir, a bem do serviço público, José Doin Cordeiro Júnior, no cargo de Investigador de Polícia de 3ª Classe, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 5.423.028-1,
Resolve demitir, a bem do serviço público, de acordo com o arts. 230, inciso I, e 233, por infração ao art. 213, incisos XI e XII, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, e suas alterações, JOSÉ DOIN CORDEIRO JÚNIOR, RG n° 1.148.838-2, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Curitiba, em 30 de junho de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Marco Antonio Lima Barberi Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado