Decreto 1626 - 09 de Outubro de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3865 de 9 de Outubro de 1992

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS AERONAVES DE PROPRIEDADE DO GOVERNO, DEVERÁ SER EFETUADA DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NESTE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º. A utilização das aeronaves de propriedade do Governo do Estado, deverá ser efetuada de conformidade com o disposto nos anexos integrantes deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 1.395, de 18 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 09 de outubro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Wantuil Borges
Chefe da Casa Militar

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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