(Revogado pela Resolução 1 de 16/10/2024)
Súmula: Designa servidor para exercer a função de Agente de Controle Interno junto àSecretaria de Estado do Planejamento.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo § 2ºdo art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013;O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023 e peloinciso XVI, do art. 9°, do Anexo ao Decreto Estadual nº 8.657, de 16 de janeiro de2018,RESOLVEM:
Art. 1° Designar o servidor público ARCÉSIO GUIMARÃES, RG nº 1.178.110-1, paraexercer a função de Agente de Controle Interno junto à Secretaria de Estado doPlanejamento, a partir de 18 de março de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de março de 2024.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Luiz Augusto Silva Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado