Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu o ocupante do cargo de Perito Oficial na função de Perito Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0025449-77.2020.8.16.0182, da 1a Vara Recursal Suplementar dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 16.952.745-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu a Perito Oficial – Perito Criminal da 4ª para a 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado