Decreto 7572 - 11 de Outubro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11765 de 11 de Outubro de 2024

Súmula: Revoga o art. 2º do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada – REOD, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.553.439-0,

DECRETA:

Art. 1º Revoga o art. 2º do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de outubro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado