Súmula: Designação de servidores para exercer as atribuições de Agente de Compliance, Agente de Ouvidoria eTransparência e Agente de Controle Interno.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ –DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais e com base na delegação estabelecida na Lei n.º 7811, de 29/12/1983;Considerando o contido na Resolução n.º 55/2021 da Controladoria Geral do Estado, publicada no DIOE n.º 11057, de 16 de novembro de 2021, bem como nos termos do inciso III, do art. 23, e do art. 41 da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018,Considerando o contido nos cadernos protocolares n.º 20.042.254-6 e 22.408.945-7;RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores na forma abaixo relacionada:
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado