Portaria DETRAN 1987 - 30 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11756 de 30 de Setembro de 2024

Súmula: Altera disposições da Portaria nº 1.793/2024- DP/DETRAN/PR e seus Anexos.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o contido no Decreto Estadual nº 6.167/2024 que instituiu as Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia - JADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná;
Considerando o contido na Portaria nº 1.792/2024-DP que revogou e alterou disposições da Portaria nº 1.554/2024/DP/DETRAN/PR que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE;
Considerando a necessidade de assegurar a celeridade ao trâmite do processo de captação, conforme informações contidas ao Protocolo nº 22.826.493-8;
RESOLVE

Art. 1º. Alterar os itens 13.5 e 14.3, com a seguinte redação:
“13.5. O resultado final com a lista dos 120 (cento e vinte) candidatos classificados na prova objetiva, será divulgado no dia 01 de outubro de 2024, na Intranet do Detran/PR.
(...)
“14.3. A lista geral dos aprovados será divulgada em 01 de outubro de 2024, na Intranet do DETRAN/PR”
Art. 2º. Alterar o item 14.3 que passa a vigorar com a seguinte redação: “15.4. O recurso face ao resultado final dos 120 (cento e vinte) candidatos classificados na prova objetiva deverá ser interposto no período compreendido entre 01 de outubro de 2024 à 3 de outubro de 2024.”
Art. 3º. Alterar o Cronograma instruído ao ANEXO III fazendo constar as datas mencionadas nos artigos anteriores e retificando as datas indicadas para realização do treinamento.
Art. 4º. O presente ato normativo republica o Edital nº 001/2024-JADE, inserido ao Anexo I da Portaria nº 1.793/2024-DP/DETRAN/PR, com as respectivas alterações realizadas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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