Súmula: Institui Comissão de Avaliação do Processo de Formação de Condutores no âmbito do Estado do Paraná.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.Considerando as competências delineadas ao art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos órgãos executivos estaduais a responsabilidade pela fiscalização e controle do processo de formação de condutores;Considerando o disposto ao art. 49 da Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito, que impõe aos órgãos executivos estaduais o dever de estabelecer ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada Centro de Formaçãode Condutores;Considerando o contido no Protocolo nº 21.429.902-0;RESOLVE
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Avaliação do Processo de Formação de Condutores no âmbito do Estado do Paraná.Art. 2º. Designar os seguintes membros para a composição da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições:I – Andresa Souto Favaretto – Coordenadoria de Habilitação;II – Carlos Vitor Masaru Kaimoto – Assessor do Gabinete da Diretoria;III – Josemari de Souza Almeida – Coordenadoria de Habilitação;IV – Genailda Ramos Neves – 33ª CIRETRAN do Município de Medianeira;V – Dionísio Benedito – Coordenadoria de Gestão da Inforação;VI – Eduardo Antonievicz – Coordenadoria de Gestão de Serviços;VII – Alanna Carolina de Lima Hubert – Assessoria Técnica.Art. 3º. A presente Comissão será presidida pela servidora Andresa Souto Favaretto e, em eventuais ausências ou impedimentos, será substituída pela servidora Josemari de Souza Almeida.Art. 4º. Constituem competências da Comissão:I – A elaboração do projeto de revisão e acompanhamento do processo de formação de condutores;II – Definir diretrizes e objetivos da avaliação dos processos de formação de condutores e programas decorrentes, nas instituições responsáveis pelo processo de formação;III – Estabelecer o cronograma de implementação das ações;IV – Acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no projeto;V – Apresentar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos ao Diretor-Presidente do DETRAN/PR.Art. 5º. A Comissão poderá solicitar o auxílio das Coordenadorias e das Diretorias do DETRAN/PR para viabilizar as ações do projeto.Art. 6º. A Comissão deve concluir os trabalhos e apresentar o relatório final no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação do presente ato normativo.Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado