Portaria DETRAN 1982 - 27 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11755 de 27 de Setembro de 2024

Súmula: Institui Comissão de Avaliação do Processo de Formação de Condutores no âmbito do Estado do Paraná.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando as competências delineadas ao art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos órgãos executivos estaduais a responsabilidade pela fiscalização e controle do processo de formação de condutores;
Considerando o disposto ao art. 49 da Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito, que impõe aos órgãos executivos estaduais o dever de estabelecer ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada Centro de Formação
de Condutores;
Considerando o contido no Protocolo nº 21.429.902-0;
RESOLVE

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Avaliação do Processo de Formação de Condutores no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 2º. Designar os seguintes membros para a composição da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições:
I – Andresa Souto Favaretto – Coordenadoria de Habilitação;
II – Carlos Vitor Masaru Kaimoto – Assessor do Gabinete da Diretoria;
III – Josemari de Souza Almeida – Coordenadoria de Habilitação;
IV – Genailda Ramos Neves – 33ª CIRETRAN do Município de Medianeira;
V – Dionísio Benedito – Coordenadoria de Gestão da Inforação;
VI – Eduardo Antonievicz – Coordenadoria de Gestão de Serviços;
VII – Alanna Carolina de Lima Hubert – Assessoria Técnica.
Art. 3º. A presente Comissão será presidida pela servidora Andresa Souto Favaretto e, em eventuais ausências ou impedimentos, será substituída pela servidora Josemari de Souza Almeida.
Art. 4º. Constituem competências da Comissão:
I – A elaboração do projeto de revisão e acompanhamento do processo de formação de condutores;
II – Definir diretrizes e objetivos da avaliação dos processos de formação de condutores e programas decorrentes, nas instituições responsáveis pelo processo de formação;
III – Estabelecer o cronograma de implementação das ações;
IV – Acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no projeto;
V – Apresentar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos ao Diretor-Presidente do DETRAN/PR.
Art. 5º. A Comissão poderá solicitar o auxílio das Coordenadorias e das Diretorias do DETRAN/PR para viabilizar as ações do projeto.
Art. 6º. A Comissão deve concluir os trabalhos e apresentar o relatório final no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação do presente ato normativo.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado