Portaria DETRAN 1847 - 11 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11743 de 11 de Setembro de 2024

Súmula: Designar servidores para atuar como membros da Comissão Interdisciplinar para atualização da Instrução Normativa n°01/2019 que estabelece os procedimentos da Central de Viagens no âmbito do DETRAN/PR.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7811 de 29 de dezembro de 1983 e,
Considerando o contido no caderno protocolar n.º 22.680.312-2,
RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para atualizar Instrução Normativa dos procedimentos da Central de Viagens no âmbito do DETRAN/PR, conforme Decreto Estadual nº 6358/2024 e Resolução Conjunta nº 01/2024 – CC/SEAP/SEFA.
Art. 2º. Designar os seguintes membros para compor a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições:
I. Mariza Victor – Setor de Central de Viagens – COFIN
II. Lucas Schubert Cunha Pereira – Divisão de Controle e Despesa – COFIN
III. Carlos Antonio Plocharski – Divisão de Gestão de Pessoal Próprio – RH
IV. Sasha Campos Cogo – Assessoria Técnica – AT
V. Andréia Silva Amorim – Diretoria Administrativa e Financeira – DAF
VI. Jeferson Medeiros Walkiu – Diretoria Operacional – DOP
Art. 3º Fica designada para presidir os trabalhos a servidora Mariza Victor e, em suas ausências ou impedimentos, o servidor Lucas Schubert Cunha Pereira.
Art. 4º Compete a Comissão:
I. Analisar o Decreto Estadual nº 6358/2024 e Resolução Conjunta nº01/2024 – CC/SEAP/SEFA, identificando os impactos dessas normativas sobre os procedimentos vigentes;
II. Avaliar o fluxo de processos da Central de Viagens, mapeando possíveis ineficiências e propondo melhorias, além de elaborar um plano de trabalho detalhado para a implementação das atualizações
necessárias;
III. Propor adequações ou revisões na Instrução Normativa nº 001/2019 – DG, alinhando-a com as disposições do Decreto Estadual nº 6.358/2024 e Resolução Conjunta n°01/2024 – CC/SEAP/SEFA, de forma a garantir a conformidade regulatória e a efetividade operacional;
IV. Apresentar recomendações e pareceres conclusivos à Diretoria.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado