Súmula: Nomeia DAVIDSON BENJAMIM LESSA MENDES, para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 47 do Decreto nº 10.285, de 25 de fevereiro de 2014, bem como o contido no protocolado nº 22.870.989-1, DECRETA:
Art. 1º Nomeia DAVIDSON BENJAMIM LESSA MENDES, RG nº 14.XXX.170-X, para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, como suplente representante da Secretaria de Estado da Fazenda, em substituição a RENATO MELLO MILANEZE, RG nº 3.XXX.431-X.
Art. 2º Altera a alínea b do inciso III do art. 1º do Decreto nº 12.539, de 28 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:b) DAVIDSON BENJAMIM LESSA MENDES, RG nº 14.XXX.170-X, (Suplente).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva Controladora-Geral do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado