Súmula: Designar Agentes de Contratação e pregoeiros, bem como Equipe de Apoio aos Agentes deContratação, visando a coordenação e atendimento de todos os procedimentos licitatórios a seremrealizados no âmbito do DETRAN/PR.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a legislação licitatória em vigor: Lei nº 14.133, de 1º deabril de 2021, artigo 7º, Decreto Estadual nº 10.086 de 17 de janeiro de 2022, bem como as suas devidas alterações e,Considerando o contido no caderno protocolar n.º 22.572.433-4,RESOLVE:
Art. 1º - Designar Ana Silvia Amorim Drewello – RG nº 5.909.522-6, estatutária, Franciele Elaine Ferreira – RG nº 8.061.836-0, estatutária, Jussara de Oliveira – RG nº 4.976.276-3, estatutária e Luciano Humberto Prestes – RG nº 6.137.746-8, estatutário, como Agentes de Contratação do Departamento de Trânsito do Paraná.Art. 2º - Designar Ana Silvia Amorim Drewello – RG nº 5.909.522-6, estatutária e Jussara de Oliveira – RG nº 4.976.276-3, estatutária, como Pregoeiras do Departamento de Trânsito do Paraná.Art. 3º - Designar Ana Silvia Amorim Drewello – RG nº 5.909.522-6, estatutária, Franciele Elaine Ferreira – RG nº 8.061.836-0, estatutária, Camille Esther Ioris Sperança – RG nº 12.613.376-6, comissionada, Alexandro Sebastião Carneiro de Melo - RG nº 5.368.945-0, comissionado, Andressa Dariê de Souza – RG nº 7.837.376-8 e Jussara de Oliveira – RG nº 4.976.276-3, estatutária, como Equipe de apoio do Departamento de Trânsito do Paraná.Art. 4º - Delegar aos Agentes de Contratações e à equipe de apoio as atribuições e competências estabelecidas na legislação já mencionada no preâmbulo desta Portaria.Art. 5º - A depender da complexidade e da natureza do objeto, o Agente de Contratação poderá solicitar à Autoridade Máxima do Órgão, a designação de membros específicos para atuarem como Equipe de Apoio em procedimentos licitatórios, os quais serão designados mediante Portaria própria conforme estabelecidas na legislação.Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 1267/2023 – DP.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado