Súmula: Nomeação de representantes institucionais para compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 15.741, de 18 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 3.332, de 27 de agosto de 2008, e o contido no protocolado nº 22.763.881-8,DECRETA:
Art. 1º Nomeia para compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres - CEDC, com mandato dois anos, a partir de 10 de setembro de 2024 a 09 de setembro de 2026,os seguintes representantes:
I - Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC – Londrina:
a) PRISCILLA PEREZ RUSSO - Titular;
b) VINICIUS ANTONIO HIROAKI SATO – Suplente.
II - Universidade Estadual de Maringá - UEM – Maringá:
a) SONIA TRANNIN DE MELLO - Titular;
b) CÉLIA REGINA DE GODOY GOMES – Suplente.
III - Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP – Jacarezinho:
a) JOSÉ APARECIDO BELLUCCI JÚNIOR - Titular;
b) FABRÍCIO JOSÉ JASSI – Suplente.
IV - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Dois Vizinhos:
a) FERNANDO CARLOS DE SOUSA - Titular;
b) THIAGO CACÇÃO VILLA – Suplente.
V - Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR – Paranavaí:
a) CÉLIA MARIA GOMES LABEGALINI - Titular;
b) JAQUELINE DIAS – Suplente.
VI - Faculdade Pequeno Príncipe - FPP – Curitiba:
a) JISLAINE NEULS ALVES PRUDENTE - Titular;
b) PAULO HENRIQUE MACHNIEWICZ – Suplente.
VIII - Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG - Ponta Grossa:
a) RENATO VAN WILPE BACH – Titular;
b) AYRTON ALVES ARANHA JUNIOR - Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 12.466, de 20 de outubro de 2022.
Curitiba, em 26 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado